O SINDBOMBEIROS/BA, faz saber a toda categoria (Bombeiros Profissionais Civis), que no dia 10 de dezembro de 2019 através do projeto de lei nº 76/2017 de autoria da vereadora Cíntia Daltro Machado, foi promulgada a lei nº 350/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Bombeiro Civil e manutenção de unidade de combate a incêndio e primeiros socorros nos estabelecimentos privados da cidade de Feira de Santana no Estado da Bahia.

Conforme o art. 2º da referida lei, os estabelecimentos que serão obrigatoria a contratação do Bombeiro Profissional Civil são:

1- Shopping Center;

2- Casa de show e espetáculos;

3- Hipermercados;

4- Loja de Departamentos;

5- Campos Universitários;

6- Hospitais;

7- Industrias;

8- Prédio comércial de grande porte;

9- Depósito, parque de tanques e envasadoras de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis ou explosivos;

10- Aeroportos e portos.

O SINDBOMBEIRO/BA agradece a todos os envolvidos que a tempos vêm lutando por essa gransde conquista, e certo que junto com a categoria unida somos mais forte.