O Governo do Estado deve remeteu à Assembleia Legislativa da Bahia Projeto de Lei que regula “definitivamente as competências e ações dos bombeiros civis no estado da Bahia”. O anúncio foi feito nesta terça-feira (7/11/2017) pela deputada estadual Maria Del Carmem (PT) em reunião da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, adiantando que trata-se de projeto que irá substituir o que tramita na Casa de autoria da deputada Fátima Nunes, também do PT.

Este assunto vem sendo debatido pelos parlamentares há bastante tempo e este mesmo colegiado aprovou por unanimidade, projeto de lei substitutivo ao PL 19304/2011, que obriga a contratação de bombeiros civis em estabelecimentos onde exista grande circulação de pessoas. O substitutivo já aprovado pelas comissões técnicas da Assembleia Legislativa (Alba) e que deverá ceder lugar ao do Executivo, atende reivindicações das duas categorias (bombeiros civis e militares).

Considerado de fundamental importância não só para os profissionais, mas, sobretudo, por ser um gerador de emprego e renda para o Estado, o projeto de Nunes obriga estabelecimentos e empresas a contratarem dois bombeiros civis para cada 500 pessoas que estejam concentradas em suas dependências ou eventos e obedece a parâmetros fixados pela norma 14.608 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

A matéria que tramita na Alba assegura reivindicação dos bombeiros militares, a quem caberá fiscalizar espaços, escolas e empresas de formação, assim como a segurança dos espaços públicos. E garante aos Bombeiros Profissionais Civis o fornecimento de uniforme (diferenciado dos militares, como eles desejam); todas os direitos trabalhistas assegurados em lei; a assinatura de carteira de trabalho e a qualificação profissional.

Os deputados vêm debatendo o tema há bastante tempo e o assunto foi objeto de audiências públicas, sessão especial e seguidas reuniões dos parlamentares com representantes dos bombeiros, civis e militares. Assegura aos militares a continuidade da utilização da lei 12.929/2013, que “dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia” e que, no seu artigo 5º (que lista medidas e equipamentos de segurança) parágrafo X, especifica a “brigada de incêndio” como uma das medidas de segurança exigidas.

 

Fonte: Juliana Andrade / ASCOM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA