Lei 11901/2009 - Lei do Bombeiro Civil.
Cumprimento da lei 11901/2009 - Lei do Bombeiro Civil.

O Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville foi condenado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho - em Brasília), a cumprir integralmente a lei 11901/2009 - Lei do Bombeiro Civil.
A ação foi impetrada por um Bombeiro Civil, empregado da Corporação que reivindicava a aplicabilidade da lei, o Tribunal em Joinville e o Tribunal Regional em Florianópolis negaram o pedido e deram causa a Corporação, porém o TST mudou a sentença e condenou a Corporação, revertendo a decisão.
Segue parte do texto da decisão do TST:
PROCESSO Nº TST-RR-6296-47.2010.5.12.0028
... "Assira-se, ainda, o aspecto de que na municipalidade, onde o reclamante exercia suas funções, não existe sequer corporação militar de combate a incêndio, sendo que a reclamada é a única entidade destinada a exercer tal mister na localidade.
Por derradeiro, não há que se excluir o direito do reclamante em face da natureza jurídica da empresa, aqui recorrida, na medida em que está atua fornecendo serviço - em que empregado o reclamante - de prevenção e auxílio no combate a incêndio. O fato da reclamada se tratar de associação sem fins lucrativos de utilidade pública não exsurge como óbice ao implemento das normas trabalhistas, em especial aquelas que digam respeito à segurança, saúde e medicina do trabalho"
Esperamos que esta decisão sedimente o entendimento entre os juristas...
Att.