Lei 13.425 – Mais uma ferramenta de trabalho para Categoria, Bombeiros Profissionais Civis de todo Brasil!!!
Sancionada ontem (30/03/17) pelo Presidente MICHEL TEMER
Publicado hoje (31/03) no Diário Oficial da União: Lei 13.425 de 30 de Março de 2017, decretada ontem (30/03) pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, MICHEL TEMER.

Publicado hoje (31/03/17) no Diário Oficial da União: Lei 13.425 de 30 de Março de 2017, decretada ontem (30/03) pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, MICHEL TEMER.
A nova Lei 13.425 “Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público”. Segundo caput do Art. 23. “Esta Lei entrará em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial” (Brasília, 30 de março de 2017).
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/141903228/dou-secao-1-31-03-2017-pg-1/pdfView