PROJETO DA NR DE BOMBEIRO CIVIL
SEGUE PARA APRECIAÇÃO DO MIN. DO TRABALHO

PROJETO DA NR DE BOMBEIRO CIVIL - SEGUE PARA APRECIAÇÃO DO MIN. DO TRABALHO
O projeto visa preencher as lacunas deixadas pela lei 11901/2009, principalmente no que tange a formação do profissional Bombeiro Civil, dos EPIs e da obrigatoriedade das edificações de manter em suas instalações uma equipe de Bombeiro Civil, com padrões para todo o Brasil.
Por meio de uma NR - Norma Regulamentadora, promulgada por uma Portaria do Ministério do Trabalho, teremos um maior e melhor embasamento legal para o exercício da nossa profissão que tem como objetivo a preservação da vida do patrimônio e o meio ambiente. Esta NR de Bombeiro Civil vem sendo discutida em todo o pais ha mais de três anos, por meio das reuniões da FENABCI - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS.
Ficou a cargo do Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Civis do Amazonas, por através da sua Diretoria de compilar o texto final da NR, após as ponderações dos demais estados.
O trabalho foi concluído e o Presidente Sr. José Mendes e seu Diretor Theo entregaram nas mãos do Ilustre Ministro do Trabalho Exmo. Sr. Ronaldo que estava acompanhado dos não menos Ilustres Senhores Carlos Lacerda - Secretário de Relações do Trabalho e Vicente Lima Filizola Presidente da Força Sindical do Amazonas, diga-se de passagem, dois grandes defensores da nossa categoria.
Agora o projeto vai para apreciação na Comissão Tripartite do Ministério do Trabalho.
Se aprovado, será editado uma Portaria que irá regulamentar os programas de formação de Bombeiro Civil, os EPIS obrigatórios e o dimensionamento dos Bombeiros Civis dentro das edificações.
Parabéns a toda Diretoria do SINDICATO DOS TRABALHADORES BOMBEIROS CIVIS DO AMAZONAS pela determinação em cumprir esta meta, em favor de todos os trabalhadores Bombeiros Civis do Brasil e principalmente a favor da segurança da nossa sociedade em geral.
Presidente Joselito Sena de Castro
SINDBOMBEIROS-BA: "SEMPRE NA DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES."
(71) 3037-2810