Todas as escolas que atuam na Formação, Reciclagem e Capacitação de Bombeiros Profissionais Civis, deverão atender todas as leis e normas técnicas, visando cumprir as exigências mínimas e consequente padronização dos serviços e formação destes profissionais.

Portanto você que deseja ser Bombeiro profissional Civil, antes de se inscrever em qualquer curso de formação, verifiquem antes se a escola que esta ofertando o curso atende no mínimo os requisitos citados a baixo, e ainda se você já está matriculado ou até mesmo já concluiu o curso, peça ao diretor da instituição para apresentar documentos que comprovem a conformidade com estas leis e normas, pois tem várias Escolas de Formação de Bombeiros Profissionais Civis no Estado da Bahia formando Bombeiros em total desconformidade com as referidas normas, o SINDBOMBEIRO/BA já identificou várias escolas com irregularidades, portanto não deixem serem enganados! Procurem o sindicato da categoria SINDBOMBEIROS/BA que tem conhecimento de causa no mercado, ligue para o sindicato e perguntem quais escolas de formação tem credibilidade; exija documentações que comprovem a confiabilidade da instituição.

Hoje as principais Leis e normas que regulamentam a profissão de Bombeiro Profissional Civil são:

A Lei Federal nº 11.901 de 12 de Janeiro de 2009;

Portaria Nº 397 do ministério do trabalho e emprego de 09 de outubro de 2002,

Portaria Nº 221, de 6 de Maio de 2011 (NR 23);

Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990, CDC ( Código de Defesa do Consumidor);

Normas Brasileiras Regulamentadoras expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - CB 24; ( Comitê Brasileiro de segurança contra incêndio );

Breve relato sob a profissão de Bombeiro Profissional Civil;

A NBR 14.608 é a única norma que fala sobre formação, implantação, reciclagem e atuação do Bombeiro Profissional Civil.

Segundo a NBR 14.608, Bombeiro Profissional Civil é uma pessoa treinada e capacitada conforme critérios da norma ora citada e presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida do meio ambiente e do patrimônio em uma planta ou evento.

Segundo a Lei Federal 11.901 esse profissional trabalha de carteira assinada e ainda segundo a portaria 397 do ministério do trabalho e emprego deve ser registrado no CBO 5171-10.

A NBR 14.608 determina alguns critérios mínimos para formar e reciclar Bombeiro Profissional Civil:

1- O curso de formação deve ter carga horária mínima de 210 horas aulas obedecendo aos temas e carga horária descrita abaixo e a reciclagem de 100 horas aulas:

I- Prevenção e Combate a Incêndio - 28 horas;

II- Equipamentos de combate a incêndio e auxiliares - 27 horas;

III- Atividades operacionais de bombeiro profissional civil - 9 horas;

IV- EPI e EPR - 15 horas;

V- Salvamento terrestre - 46 horas;

VI- Produtos perigosos - 18 horas;

VII- Primeiros socorros - 59 horas;

VIII- Fundamentos da análise de riscos - 8 horas.

2. Os instrutores deve ter formação mínima de instrutor conforme segue:

Os instrutores devem possuir nível escolar igual ou superior ao ensino médio e curso de técnicas de ensino de 40 horas e formação em cada tema conforme carga horária descrita abaixo, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída:

I- Instrutor em Prevenção e Combate a Incêndio - 200 horas;

II- Instrutor em Equipamentos de combate a incêndio e auxiliares - 27 horas;

III- Instrutor em Atividades operacionais de Bombeiro Profissional Civil - 40 horas;

IV- Instrutor em EPI e EPR - 40 horas;

V- Instrutor em Salvamento Terrestre - 80 horas;

VI- Instrutor em Produtos Perigosos - 80 horas;

VII- Instrutor em Primeiros Socorros - 240 horas;

VIII- Instrutor de Fundamentos da Análise de Riscos - 140 horas.

3. A empresa de formação deve ter campo de treinamento nível avançado em conformidade a NBR 14.277:

I- Área de alimentação;

II- Torre de resgate em altura;

III_ Obstáculos para combate a incêndio com fogo real;

IV- Obstáculos para resgate em espaço confinado;

V- Casa da fumaça;

VI- Equipamentos de combate a incêndio (mangueiras, Hidrantes, esguichos, chaves de mangueiras etc..)

VII- EPI’s ( Roupa de aproximação ao fogo completa, equipamentos de respiração autônomo de ar comprimido etc..)

Nota: Empresa que treina Bombeiros Profissionais Civis na praça de cidades, campo de futebol, pontes etc... é totalmente irregular...

Se você fez ou esta fazendo o Curso de Bombeiro Profissional Civil em qualquer empresa ou instituição que não atende estes requisitos, seu curso, segundo estabelece as norma ora citada, é irregular e não poderá exercer as atividades de Bombeiro Profissional Civil, uma vez que não se encontra preparado para enfrentar uma situação de emergência.

Para mais informações sobre o assunto viste nosso site: sindbombeirosbahia.org.br, ou ligue para o número 71- 3037 2810 / 3035 2820